(DOC. VP 12.7310.0000.6500)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O conceito de desconforto ou dissabor não tem a elasticidade que lhe quer conferir a recorrente. Mero desconforto ou dissabor, conforme preleciona Cavalieri, faz parte «da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca
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