(DOC. VP 12.7310.0000.4900)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Denúncia à polícia sobre a suposta prática de crime. Informação equivocada. Imprudência e excesso caracterizados. Culpa. Responsabilização. Valor fixada em R$ 14.000,00. Manutenção pelo STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I. Em princípio, não dá ensejo à responsabilização por danos morais o ato daquele que denuncia à autoridade policial atitude suspeita ou prática criminosa, porquanto tal constitui exercício regular de um direito do cidadão, ainda que, eventualmente, se verifique, mais tarde, que o acusado era inocente ou que os fatos não existiram. II. Todavia, configura-se o ilícito civil indenizável, se o denunciante age com dolo ou culpa, e seu ato foi relevante para produção do resultado
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