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(DOC. VP 12.7310.0000.4800)

STJ. Juros moratórios. Juros de mora. Fazenda Pública. Ação ajuizada após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Fixação no patamar de 6% ao ano. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedente do STJ (Recurso especial repetitivo). CCB/2002, art. 406. Lei 9.494/97, art. 1º-F.

«... 3. No caso em tela o número de horas trabalhadas pelos recorrentes ao longo do mês é inferior ao divisor de 200 (duzentas) horas mensais, motivo pelo qual não fazem jus ao percebimento das horas extras pleiteadas. (...). Por fim, no tocante aos juros de mora, inicialmente cumpre ressalvar o meu entendimento no sentido da inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, por ofender o princípio da isonomia no que tange aos benefícios conferidos à Fazenda Pública em relaçã

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