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(DOC. VP 12.7310.0000.2600)

STJ. Advogado. Intimação. Embargos de divergência. Comunicação dos atos processuais em nome de advogado diverso do indicado para recebê-los. Nulidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. Recurso acolhido. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«... Os elementos existentes nos autos dão conta de que o acórdão ora embargado, por maioria, deixou de decretar a nulidade da intimação dos atos processuais realizados em nome de advogado diverso do indicado para recebê-la (fls. 240/272 - vols. 1 e 2). No entanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 900.818/RS, Relatora Ministra Laurita Vaz, publicado no DJe de 12/06/2008, por unanimidade, pacificou o entendimento de que, constando pedido expresso

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