(DOC. VP 12.7310.0000.1700)
STJ. Munição de uso permitido e munição e de uso proibido. Pena. Dosimetria. Sentença. Reconhecimento de concurso formal. Manutenção da sentença pelo tribunal de origem. Apreensão de munições de uso permitido e de uso proibido. Crime único. Precedentes do STJ. Ilegalidade evidenciada. Desnecessidade de exame aprofundado de provas. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Lei 10.826/2003, arts. 14, «caput», e 16, parágrafo único, IV. CP, art. 70.
«1. Segundo precedentes desta Corte, o crime de manter sob guarda munição de uso permitido e de uso proibido não configura concurso formal, mas crime único, desde que, no caso concreto, haja uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, hipótese dos autos. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido para excluir o aumento pelo concurso formal, fixando a pena do paciente em 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa.�
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