(DOC. VP 12.7310.0000.1000)
STJ. «Habeas corpus». Concussão. Pena. Dosimetria (a) fixação da pena-base. (i) maus antecedentes. Processos penais em curso. Não apresentação de certidão de antecedentes. Deficiência da instrução. Cognição do writ. Impossibilidade. (ii) Condição de Prefeito. Conluio com presidente de autarquia municipal e ex-diretor de empresa vítima. Aspectos ligados à mais propícia afetação do bem jurídico. Ilegalidade. Ausência. (b) Crime continuado. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Dois terços. Esquema de cobrança mensal de propina. Duração de mais de um ano. Constrangimento. Ausência. (2) regime inicial fechado. Pena de cinco anos de reclusão. Circunstâncias judiciais negativas. Ilegalidade. Ausência. CP, arts. 33, § 3º, 59, 71 e 316. CPP, art. 647.
«1. A fixação da pena-base deve ser lastreada em dados concretos, que se refiram aspectos externos à descrição típica. A apreciação dos antecedentes depende da escorreita instrução do writ. Ausente a apresentação da certidão de antecedentes, tem-se por inviabilizado o exame respectivo. Não se apura carência de motivação na exasperação da pena-base calcada na condição de prefeito municipal aliada ao conluio com o presidente de autarquia municipal e com o ex-diretor da empres
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