(DOC. VP 12.7310.0000.0300)
STJ. «Habeas corpus». Crime tributário. Crime societário. Sonegação fiscal. Ilegitimidade passiva. Paciente que não pertence ao quadro societário. Condição de procurador. Conduta descrita na inicial. Ilegalidade. Ausência. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. CP, art. 29 e CP, art. 288.
«2. O simples fato de o paciente não pertencer ao quadro societário da pessoa jurídica não inviabiliza a imputação do crime de sonegação fiscal, dado que o liame causal estaria estabelecido em razão de sua qualidade de procurador da empresa, tendo inclusive sua participação sido suficientemente descrita na inicial acusatória.»
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