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(DOC. VP 12.5645.3000.4400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado de Rondônia. Administrativo. Constitucional. Interrupção de bem ou serviço público sem aviso prévio ao consumidor. Controle de legalidade e não de constitucionalidade da Lei Rondoniense 1.126/2002. Ação direta não conhecida. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre a autonomia dos Estados. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º. CF/88, arts. 24, VIII, e 84. CDC, art. 22.

«... 4. Como se contém naquela ponderação, não se sustenta a argumentação do autor, sob pena de não se conhecer da autonomia dos entes federados, do que se conclui não haver vício formal na lei impugnada. Segundo Raul Machado Horta, a Constituição da República «... conferiu autonomia à legislação concorrente partilhada pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Autonomia formal, sob o aspecto de nova modalidade introduzida na repartição de comp

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