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(DOC. VP 12.5645.3000.3200)

STF. Ação civil originária. Medida liminar. Estado. Responsabilidade fiscal. Impedimento à realização de operações de crédito destinadas ao Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), ao Projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) e ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal (PROFIS). Restrições, que, emanadas da União, incidem sobre o Estado do Maranhão, por alegado descumprimento, por parte de seu Poder Legislativo e de seu Ministério Público, dos limites setoriais que a lei de responsabilidade fiscal impõe a tais órgãos públicos (Lei Complementar 101/2000, art. 20, II, «a») Conflito de interesses entre a União e o Estado do Maranhão. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre o Estado do Maranhão e a União Federal. O papel do STF como Tribunal da Federação. Pretensão cautelar fundada nas alegações de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do STF como Tribunal da Federação. CF/88, art. 109, I, «f».

«A Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f»), atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do víncu

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