(DOC. VP 12.5645.3000.2900)
STF. Extradição instrutória. República Federal da Alemanha. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980. Impossibilidade de análise sobre a inconsistência do mandado de prisão e a ausência de indícios de autoria dos fatos investigados no Estado requerente. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Propositura de ações perante a Justiça Brasileira não é óbice ao deferimento da extradição. Pedido deferido. Prescrição. Inocorrência. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 6.815/1980, CP, art. 77, II. art. 109, I
«1. O pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade, atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980. 2. A falta de tratado bilateral de extradição entre o Brasil e o país requerente não impede a formulação e o eventual atendimento do pedido extradicional desde que o Estado requerente, como na espécie, prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediante expediente (nota verbal) formalmente transmitido por
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