(DOC. VP 12.2601.5002.0900)
STJ. Recurso especial. Seguro. Cláusula contratual. Interpretação. Vedação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 5/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 757.
«... I – Da proibição da interpretação de cláusula contratual A análise da suposta violação do art. 757 do Código Civil implicaria a interpretação das cláusulas do contrato de seguro firmado entre o segurado e a recorrente, o que é vedado em sede de recurso especial. Com efeito, entendeu o Tribunal de origem, ao analisar as cláusulas específicas do contrato de seguro celebrado, que a cláusula que fixa limites indenizatórios no que tange aos lucros cessantes «refere
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