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(DOC. VP 12.2601.5002.0700)

STJ. Seguro. Indenização securitária. Estipulação em favor de terceiro. Ação proposta diretamente em face da seguradora sem que o segurado fosse incluído no polo passivo. Legitimidade passiva da seguradora reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e § 3º. CCB/2002, art. 787.

«... III – Da legitimidade passiva da seguradora (violação dos arts. 3º; 267, VI e § 3º, do CPC/1973 e 787 do Código Civil). A seguradora recorrente aduz sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda proposta por terceiro prejudicado, na hipótese em que o segurado não é parte. No seu entendimento, o seu liame contratual é apenas com o segurado, não podendo ser demandada diretamente pelo terceiro pelos danos eventualmente sofridos. Para a recorrente, essa si

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