(DOC. VP 12.2601.5001.9500)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a sujeição dos serviços de internet ao CDC. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (ii) A sujeição dos serviços de internet ao CDC. Parece inegável que a exploração comercial da internet sujeita as relações jurídicas de consumo daí advindas à Lei 8.078/90. Newton De Lucca aponta o surgimento de «uma nova espécie de consumidor (...) – a do consumidor internauta – e, com ela, a necessidade de proteção normativa, já tão evidente no plano da economia tradicional». (Direito e internet: aspectos jurídicos relevantes, vol. II. São Paulo: Quarti
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