(DOC. VP 12.2601.5001.9400)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica do serviço prestado pelo ORKUT. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (i) A natureza jurídica do serviço prestado pelo ORKUT. Inicialmente, é preciso determinar a natureza jurídica dos provedores de serviços de internet, em especial do GOOGLE, pois somente assim será possível definir os limites de sua responsabilidade e a existência de relação de consumo. A world wide web (www) é uma rede mundial composta pelo somatório de todos os servidores a ela conectados. Esses servidores são bancos de dados que concentram toda a informação d
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