Carregando…

(DOC. VP 12.2601.5001.7400)

STJ. Furto qualificado. Tipicidade. Fraude empregada por bancário para manipular valores entregues a ele por clientes para depósito em conta de titularidade destes. Furto qualificado pela fraude (e não estelionato). Ardil empregado para diminuir vigília sobre patrimônio que se visava a subtrair. Parecer ministerial pelo provimento do recurso. Recurso provido. CP, arts. 155, § 4º, II e 171.

«1. Embora identificadas pela marca comum da fraude, o estelionato e o furto qualificado mediante fraude diferem um do outro porque neste o engodo visa a diminuir a vigilância que a vítima exerce sobre seu patrimônio, que não acredita perdê-lo, ainda que o entregue ao agente; naquele, a vítima, ludibriada, desfaz-se do bem. 2. Na hipótese, o ardil utilizado – falsificação de assinaturas nos cheques de titularidade alheia – viabilizou a subtração dos valores sem que fosse ofere

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote