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(DOC. VP 12.2601.5001.7000)

STJ. Recurso especial. Ônus da prova. Reexame de fatos e provas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 333, I e II e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... IV – Violação do art. 333, I, do CPC A violação do CPC/1973, art. 333, I, segundo alega o recorrente, «pode ser facilmente percebida uma vez que, embora o Recorrido tenha sustentado que os honorários que supostamente lhe seriam devidos foram objeto de previsão contratual, em momento algum trouxe aos autos tal documento, o que resulta na conclusão de que o Recorrido não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos de seu pretenso direito». (e-STJ fl. 2.053).

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