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(DOC. VP 12.2601.5001.6700)

STJ. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos previsto pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/1963, art. 100, V). Ação ajuizada antes da vigência da Lei 8.906/994. CCB, art. 178, § 6º. Lei 8.906/1994, art. 25, II.

«1. O prazo prescricional aplicável às ações de cobrança de honorários profissionais devidos pelo patrocínio de ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 8.906/1994 é de cinco anos, nos termos do anterior Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/1963).»

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