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(DOC. VP 12.2601.5001.3200)

STJ. Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Procedimento judicial cabível para cobrança. Execução. Ação cobrança. Possibilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, arts. 4º-A e 15. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º e 293, III.

«... III. Da ausência de interesse processual. Violação dos Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 15 e 295, III, e 267, VI e § 3º, do CPC/1973. De acordo com o recorrente, «além de ter feito pedido totalmente incompatível com a obrigação consubstanciada na Cédula de Produto Rural», o banco «valeu-se de ação ilegítima a fim de verem cumpridas as obrigações pactuadas entre as partes». (fls. 263/264, e-STJ) Na ótica do recorrente, a CPR constitui título

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