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(DOC. VP 12.2601.5001.2200)

STJ. Pedido. Petição inicial. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, IV, 286, 293 e 295, I.

«... (iii) Da inépcia da petição inicial. Violação dos arts. 282, IV, 286, 293 e 295, I, do CPC/1973. O recorrente afirma que a petição inicial é inepta por que «o recorrido pede a citação no singular e com relação ao item 'a' do pedido não indica se pretende a condenação per capita, pro rata ou in solidum dos recorrentes». (fl. 441, e-STJ). Em primeiro lugar, verifica-se que, não obstante essas alegações tenham sido veiculadas na apelação do recorrente, o TJ

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