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(DOC. VP 12.2601.5001.0300)

STJ. Astreinte. Multa cominatória. Cominação de multa. Aplicação e revogação. Discricionariedade do julgador. Coisa julgada material inocorrente. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, §§ 4º e 6º, 467, 473 e 644.

«... O cerne da questão posta em julgamento está na incidência do fenômeno da preclusão quanto à determinação de incidência de multa diária em caso de descumprimento de decisão judicial. Acerca do tema, é consabido que o valor da multa diária fixada não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo pelo magistrado (ut. AgRg no Ag 1350371/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 02/03/2011; AgRg no Ag 1144150/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quart

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