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(DOC. VP 12.2601.5000.8800)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a competência legislativa do Município para normatizar a instalação de portas eletrônicas pelos bancos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 30, I, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 3.1. A instalação de portas eletrônicas de segurança por bancos, a depender do Município em que se situa agência bancária, não é nem sequer uma opção, mas sim um dever imposto por leis municipais visando resguardar a segurança dos consumidores, cuja constitucionalidade vem sendo reconhecida em precedentes do egrégio STF: EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Agências bancári

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