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(DOC. VP 12.2601.5000.8300)

STJ. Execução. Penhora. Advogado. Honorários advocatícios. Sucumbência. Alimentos. Natureza alimentar. Colisão entre o direito a alimentos do credor e o direito de mesma natureza do devedor. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, 649, IV e 655. Lei 11.033/2004, art. 19, I. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«... 5.- O presente processo, como visto, retrata confronto entre o direito do devedor à impenhorabilidade dos frutos de seu trabalho e o direito do credor, que defende fazer jus a prestação que também tem caráter alimentar. Opõem-se, assim, a regra do CPC/1973, art. 649, IV, àquelas previstas nos arts. 2º e 5º do Código de Ética da OAB e arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), bem como o art. 20, § 5º, das quais se deduz a natureza alimentar dos honorários advoc

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