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(DOC. VP 12.2601.5000.7600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Pacote turístico. Falha na prestação de serviços. Inobservância de cláusulas contratuais. Agência de turismo. Responsabilidade solidária reconhecida. Dano material. Necessidade de comprovação. Verba fixada em R$ 20.000,00, para cada autor já considerado o decurso do tempo. Precedentes do STJ. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do CDC, art. 14, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote. 3. No tocante ao valor dos danos materiais, parte unânime do acórdão da apelação, decidiu a eg. Corte a quo que seriam indenizáveis apenas os prejuízos que foram comprovados, o que representa o valor de R$ 888,57. O acolhimento da tese recursal de que estar

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