(DOC. VP 12.2601.5000.6800)
STJ. Locação. Ação de despejo. Bem imóvel objeto da locação. Alienação em praça pública. Direitos decorrentes do pacto locatício. Transferência ao arrematante. Termo inicial. Lavratura do atuo de arrematação. Ilegitimidade ativa ad causam do ex-proprietário para propositura da ação de despejo após o auto de arrematação. CPC/1973, art. 694.
«1. Nos termos da redação do CPC/1973, art. 694, vigente à época da realização do ato processual, «Assinado o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo porteiro ou pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.» 2. Aperfeiçoada a arrematação, com a lavratura do auto, resta materializada causa de transferência da propriedade com todos os direitos que lhe são inerentes, ressalvados aqueles que dependem, por lei, de forma especial
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