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(DOC. VP 12.2601.5000.6700)

STJ. Servidor público militar. Administrativo. Reintegração de servidora militar da aeronáutica. Ato de licenciamento que prescinde de motivação. Fundamentação. Reengajamento. Ato discricionário da administração. Lei 6.924/1981, art. 13. Decreto 86.325/1981, art. 23.

«2. Os militares temporários, que não adquiriram estabilidade, podem ser licenciados pela Administração, por motivos de conveniência e oportunidade, por ato discricionário que, em regra, prescinde de motivação. Precedentes do STJ. 3. Como se observa da Lei 6.924/1981, que dispõe sobre o Corpo Feminino da Aeronáutica, a realização de certame é pressuposto do recrutamento para o Quadro Feminino de Graduados da Aeronáutica, sendo certo que não há na referida legislação qualque

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