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(DOC. VP 12.2601.5000.4900)

STJ. Ação penal privada subsidiária da pública. «Habeas corpus». Denunciação caluniosa. Falta de cabimento. Ausência de inércia do Ministério Público. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CP, art. 339. CF/88, arts. 5º, LIX e 129, I. CPP, art. 29.

«1. Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no CP, art. 339(denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública – já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória – deixar de ajuizar a ação penal dentro do praz

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