(DOC. VP 12.2601.5000.4600)
STJ. Prova pericial. Perito oficial. Conceito. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, art. 275 e CPP, art. 280.
«... Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça, submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado. Sobre o tema, Guilherme de Souza Nucci expõe que: «Perito é o especialista em determinado assunto. Considera-se-o oficial quando é investido na função por lei e não pela nomeação feita pelo juiz. Normalmente, são pessoas que exercem a atividade por profissão e pertencem a órgão e
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