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(DOC. VP 12.2594.9000.4100)

TST. Recurso de revista. FGTS. Diferenças. Ônus da prova. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.

«Em sessão do dia 24/05/11, o Pleno desta Corte Superior decidiu cancelar a invocada Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, passando esta Casa, desde então, a dirimir a controvérsia com base na regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista nos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Portanto, tratando-se de fato impeditivo do direito do reclamante, incumbe à reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.»

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