Carregando…

(DOC. VP 119.7660.1818.2356)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi dada validade à norma coletiva em que prevista a limitação do direito às horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pact

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote