(DOC. VP 119.4165.5216.2600)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF - NÃO COMPROVAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO FALTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS E OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS RE 641.320/RS/STF - INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56 -- REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.
A finalidade da Resolução 474/2024 do Colendo Conselho Nacional de Justiça é a de evitar que condenados em regime semiaberto e aberto sejam detidos e permaneçam em estabelecimento inapropriado, de forma a contrariar o enunciado da Súmula Vinculante 56/STF, do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Conforme a Súmula vinculante 56 do STF, inexistindo estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto, o sentenciado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso, admitindo-se
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