(DOC. VP 119.3048.2402.7185)
TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Perseguição. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelações criminais contra sentença que condenou o réu à pena de 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, ao pagamento de 26 dias-multa e às condições especiais de proibição de se aproximar das vítimas e seus familiares, bem como de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação, por infração ao art. 147-A, «caput», do CP. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição do réu, (ii) desclassificação para o crime de ameaça (iii) fixação da pena-base no mínimo legal, (iv) imposição de regime inicial mais gravoso, (v) fixação de valor indenizatório mínimo em favor das vítimas. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Consistentes declarações das vítimas, corroboradas pelos depoimentos dos policiais. Relevância da palavra das vítimas nos crimes cometidos na clandestinidade. Réu que apresentou versão negativa isolada do contexto probatório. Inviável a desclassificação para o crime de ameaça. Perseguição reiterada do réu às vítimas, por diversos meios, ameaçando-lhe a integridade psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Condutas que evidenciam o dolo. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. 4. Aumento da pena base motivado pela maior culpabilidade e consequências do crime. Devidamente fundamentado o aumento realizado, não comporta reparos. 5. Mantido o regime inicial aberto ante a quantidade de pena aplicada e a primariedade do réu. 6. Incabível a fixação de valor mínimo para reparação de dano, pois não houve indicação de valor líquido e certo, nem instrução probatória específica. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos desprovidos.
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