(DOC. VP 118.7402.0218.1640)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024 - MUNICÍPIO INTERESSADO QUE PASSA A INTEGRAR OUTRA COMARCA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA OU SUPRESSÃO DE ÓRGÃO JURISDICIONAL - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1 -
Nos termos do CPC, art. 43, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo que as modificações do estado de fato ou de direito apenas influem na competência em caso de supressão de órgão judiciário ou de alteração de competência absoluta. 2 - Porquanto a competência para o ajuizamento da origem é territorial e não houve supressão de órgão jurisdicional, a alteração trazida na Lei, art. 16, I Complementar Estadual 174/2024
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