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(DOC. VP 118.5103.9000.0400)

TST. Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«O Tribunal Regional reformou a sentença que indeferiu aos reclamantes o pedido de recebimento do adicional de risco, porque considerou que o referido direito não era destinado apenas aos empregados da administração portuária, mas também aos trabalhadores avulsos (categoria em que se enquadram os autores). O CF/88, art. 7º, XXXIV, que, ao disciplinar a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o empregado, refere-se apenas aos direitos trabalhistas gerais, e não às garantias e

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