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(DOC. VP 118.5053.7838.6757)

TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão do agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que indeferiu o pedido formulado em sede de tutela de urgência. Direito de Moradia. Autor, ora agravante que pretende o deferimento da tutela de urgência para que seja incluído no programa de habitação temporário, notadamente, o auxílio aluguel, previsto na Lei Municipal de 5.033/07, até a sua efetiva integração em programa definitivo de moradia digna, nos termos do pedido principal, sob pena de multa diária. Decisão proferida em Recurso de Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300. Análise perfunctória do contexto probatório da qual é possível se conferir a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, tal como estabelecido pelo Juízo a quo, especialmente considerando que o agravante é pessoa idosa, pobre e em situação de vulnerabilidade, e portanto, candidato apto à concessão do direito pretendido. Observância aos termos da CF/88, art. 6º, e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, do qual se é signatário, que foi convertido no Decreto 591, de 06 de julho de 1992; Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências; e Lei do Município de Jacareí - SP de 5.033/07, que resguardam o direito de moradia. Decisão proferida pelo Juízo a quo que deve ser modificada. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo autor que é provido, em parte

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