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(DOC. VP 118.4103.1233.4122)

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 966, II DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. I.

Caso em exame: Ação rescisória em face de acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado (antiga 17ª Câmara Cível). Indeferida a petição inicial, nos termos do art. 968, II do CPC, e extinto o processo na forma do art. 485, I do CPC. Ausência de depósito prévio. II. Questão em discussão: Análise de admissibilidade da ação rescisória. III. Razões de decidir: Da análise dos autos, não se verifica que tenha sido o autor intimado para a comprovação do depósito, previsto no art

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