(DOC. VP 118.3755.2685.0921)
TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESOBEDIÊNCIA. NULIDADE. NÃO OFERECIMENTO DE ANPP APÓS ADEQUAÇÃO DO TIPO PENAL.
Ao operar a emendacio libelli a sentenciante afastou a violência, motivador das inúmeras e sucessivas rejeições de oferecimento do acordo de não persecução penal. Deveria então ter convertido o julgamento em diligência e encaminhado os autos ao Ministério Público para análise, e não aplicado reprimenda. Reforço meu posicionamento de não ser cabível o oferecimento de ANPP em processos em que já houve o recebimento da denúncia, até porque a intenção do legislador, sem qualquer
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