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(DOC. VP 118.3280.6000.2400)

STJ. Administrativo. Ação popular. Meio ambiente. Alvará de construção de edifício. Aprovação e licenciamento de edificação de nove andares na orla marítima em conformidade com a legislação local e normas da ABNT. Laudo pericial conclusivo pela inexistência de dano ambiental. Inexistência de óbice à conclusão da obra. Direito à propriedade. Direito de construir. CCB/2002, art. 1.299. Violação configurada. CF/88, arts. 5º, XXII e XXIII e 30, VIII. Lei 4.717/1965, art. 2º.

«1. Aprovado e licenciado o projeto para construção de edifício pelo Poder Público Municipal, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser (a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; (b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o

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