(DOC. VP 118.1251.6000.7800)
STJ. Meio ambiente. Administrativo. Fiscalização. Poder de polícia. Legitimidade para a lavratura de auto de infração ambiental. Necessidade de prévia designação para a atividade fiscalizatória. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º.
«2. A prévia designação para a atividade fiscalizatória é condição para que possa o servidor lotado em órgãos ambientais lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, podendo a designação ocorrer por simples ato normativo interno. Precedente. 3. Hipótese em que foi declarada a nulidade do auto de infração, lavrado por quem não fora previamente designado para a atividade fiscalizatória. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da reco
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