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(DOC. VP 118.1251.6000.7600)

STJ. Recurso. Apelação cível. Sentença. Rejulgamento. Devido processo legal. Proclamação do resultado do julgamento pelo colegiado. Retificação na sessão seguinte por questão de ordem. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 463, 471, 513 e 556. CF/88, art. 5º, LIV.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 556, o julgamento nos órgãos colegiados se encerra após a proclamação do resultado final pelo seu Presidente, não podendo haver nenhuma retificação de ofício após o seu desiderato, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e do contraditório. Precedente. 2. Recurso especial provido.»

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