(DOC. VP 118.1251.6000.5100)
STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Inexigibilidade. CPC/1973, arts. 20, 475-I, 475-J, 475-L e 475-M, § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.
«1. Não é cabível, por ausência de disposição legal, novos honorários advocatícios pelo fato de o exeqüente ser obrigado a requerer o cumprimento de sentença. 2. Com a vigência da Lei 11.232, de 2005, a execução da sentença passou a ser uma fase do processo de conhecimento. 3. «As despesas processuais do cumprimento de sentença, naturalmente, correm por conta do executado, como consectário do inadimplemento. Não há, porém, como imputar-lhe nova verba advocatícia, uma vez qu
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