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(DOC. VP 118.1251.6000.3500)

STJ. Transporte de mercadoria. Responsabilidade civil. Seguro. Roubo com uso de arma de fogo. Força maior ou caso fortuito. Ação regressiva proposta pela seguradora. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/1967, art. 10. Lei 2.681/1912, art. 1º. Decreto 89.874/1984, art. 25. CCom, art. 102. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393. Decreto-lei 73/1966, art. 20, «h».

«... Segundo o entendimento dominante nesta Corte Superior, a responsabilidade do transportador, embora objetiva, pode ser afastada quando provada a culpa exclusiva do dono da mercadoria, ou pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. Fran Martins esclarece: «Ao serem entregues as mercadorias ao transportador, este passa responder pelos danos que elas sofrerem durante o transporte. No entanto, exime-se dessa responsabilidade, correndo os danos pro conta do remete

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