(DOC. VP 118.1221.2000.1300)
TST. Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica salarial. Reflexos. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I. CLT, art. 71, «caput» e § 4º. Decreto 73.626/1974. Lei 5.889/1973.
«A decisão regional de manter a condenação ao pagamento apenas do período remanescente do intervalo intrajornada parcialmente concedido afronta o disposto no CLT, art. 71, «caput» e § 4º e diverge do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I, segundo a qual «a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/1974, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/1973, acarreta
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