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(DOC. VP 118.1221.2000.0700)

TST. Salário. Prêmio concurso. Natureza jurídica. Integração. CLT, art. 457, § 1º.

«Consignado pela Corte Regional que «a reclamada efetuou o pagamento dos reflexos do prêmio-concurso no 13º salário, na base de cálculo do FGTS e no aviso prévio». e que «o documento de fls. 206, evidencia o pagamento da média do prêmio concurso nas férias, sob o código «72, não há falar em violação do CLT, art. 457, § 1º. Revista não conhecida, no tema.»

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