(DOC. VP 118.0411.4074.0402)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 311, § 2º, III, do CP. Pena: 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que, no dia 28/05/2023, às 11h30min, na Rua José Lourenço da Fonseca, Barra Mansa/RJ, de forma livre, consciente e voluntária, adquiriu e conduziu, em proveito próprio, a motocicleta HONDA/Tornado 250, placa LRS0D07, veículo automotor com os números do chassi e do motor adulterados, o que devia saber. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Do forte ma
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