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(DOC. VP 117.8302.5732.5159)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA.

A decisão monocrática agravada, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, merece ser mantida, uma vez que em conformidade com o entendimento traçado na Súmula 372/TST, I, o que impõe a manutenção do trancamento da revista, tal como já antes feito. Não se aplica a atual redação do CLT, art. 468, § 2º àqueles empregados que completaram 10 anos de exercício da função antes da refo

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