(DOC. VP 117.7466.6947.1818)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO NO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT, NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
O único trecho transcrito do acórdão regional foi a ementa, que não contém os aspectos factuais relevantes ao deslinde da controvérsia, e a manutenção da obstaculização do recurso de revista por este fundamento impede a discussão acerca da questão de fundo nele veiculada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrasti
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