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(DOC. VP 117.7186.1231.8577)

TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFISSÃO DO RECLAMADO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT baseou-se no depoimento do preposto para consignar a identidade funcional entre o paragonado e o paradigma e, por conseguinte, ratificar a sentença que concedeu a equiparação salarial. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos pela reclamada no sentido de existir distinção de setores e vantagens pessoais seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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