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(DOC. VP 117.7185.2927.0368)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS.

A progressão ao regime aberto foi concedida ao sentenciado com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, sendo dispensada a realização de exame criminológico, conforme entendimento consolidado. O advento da Lei 14.843/2024, que exige o exame criminológico, não se aplica retroativamente ao agravado, considerando que a lei é mais gravosa e foi promulgada após o cometimento do delito. O agravante demonstrou bom comportamento carcerário, não registrando faltas disciplinare

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