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(DOC. VP 117.7174.0000.7900)

STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica dos planos de saúde e da sua sujeição do CDC reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

«... (iv) Da natureza jurídica dos planos de saúde. Sujeição ao CDC. É induvidoso que os planos de saúde são contratos atípicos, mas de caráter misto, visto que incorporam diversas características do seguro, o qual, apesar de geralmente envolver apenas segurado e seguradora, admite celebração por conta alheia, nos termos do art. 767 do CC/02. Conforme anota José Luiz Toro da Silva, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar, a Lei 9.656/1998 �

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