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(DOC. VP 117.7174.0000.6500)

STJ. Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. CCB/1916, art. 1.612, CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, art. 1.617. CCB/2002, art. 1.839, CCB/2002, art. 1.840 e CCB/2002, art. 1.843.

«1. No direito das sucessões brasileiro, vigora a regra segundo a qual o herdeiro mais próximo exclui o mais remoto. 2. Admitem-se, contudo, duas exceções relativas aos parentes colaterais: a) o direito de representação dos filhos do irmão pré-morto do de cujus; e b) na ausência de colaterais de segundo grau, os sobrinhos preferem aos tios, mas ambos herdam por cabeça. 3. O direito de representação, na sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos filhos d

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